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quarta-feira, 31 de maio de 2017
segunda-feira, 22 de maio de 2017
Seguradoras - Antigo, mas sempre actual!
Porque as Condições Gerais das Apólices por vezes levantam algumas
dúvidas, estas definições procuram ajudar a esclarecer algumas
dúvidas quanto ao capítulo das Definições.
CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE
CAPÍTULO I
Artigo 1º - Definições
ACIDENTE DE TRABALHO – Todo o acontecimento que nos impede de
levantar para ir trabalhar.
ACIDENTE PESSOAL – Aquele acidente que é só nosso.
ACTA ADICIONAL – Documento que, sempre que há uma alteração na
nossa Apólice, fica arquivado na Seguradora.
ACTIVIDADE EXTRAPROFISSIONAL – O que normalmente ocupa dois terços
do nosso tempo no local de trabalho.
AGREGADO FAMILIAR – Aquele conjunto enorme de pessoas que vive à
nossa custa (Estado, arrumadores, etc.).
APÓLICE – Documento que quando é preciso nunca aparece e que
quando aparece já não é preciso.
BENEFICIÁRIO – Pessoa que consegue ter algum benefício com a sua
Seguradora.
CONDIÇÕES GERAIS – Documento que toda a gente sabe que existe mas
que nunca ninguém leu.
DANO NÃO PATRIMONIAL – Prejuízo causado não se sabe bem a quê.
DANO PATRIMONIAL – Estrago que causamos a um monumento nacional.
DIRECTOR – Pessoa que ninguém sabe ao certo o que faz mas que para
todos os efeitos fez tudo.
FRANQUIA – Valor que em caso de sinistro fica a cargo do segurado e
que a este parece sempre igual ao prejuízo que teve.
FRAUDE – Pessoa que vive num convento com um “U” no meio.
INDEMNIZAÇÃO – Valor pago em caso de sinistro e que nunca esta
certo para ninguém.
LESÃO CORPORAL – Tudo o que acontece de mau ao nosso corpo e que
geralmente atribuímos à nossa vida sedentária.
LESÃO MATERIAL - Tudo o que acontece de mau ao nosso material e que
geralmente atribuímos à nossa vida atribulada.
LOCAL DE TRABALHO – Local onde passamos a maior parte do nosso
tempo a ouvir sempre as mesmas anedotas.
MEDIADOR – Pessoa que normalmente entra na Seguradora quando toda a
gente já está a sair.
PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO – Infeliz iniciativa levada a cabo pelo
Segurado que lhe vai demonstrar, pelas letras miudinhas, que afinal o
seu seguro não cobre nada.
PERITO – Pessoa ou Entidade que tem como objectivo convencer-nos
que somos capazes de fazer aquela reparação com metade do dinheiro
que estamos a pedir.
PESSOA SEGURA – Pessoa confiante, que sabe o que faz e que em caso
de sinistro telefona sempre ao seu Mediador a perguntar o que deve
fazer.
PRÉMIO BRUTO – Valor que aparece de repente para pagar e com o
qual não estavamos a contar.
PRÉMIO COMERCIAL – Valor que é pago nas lojas comerciais.
PRÉMIO TOTAL – Valor que quando temos que pagar nos leva o
dinheiro todo.
PROFISSIONAL DE SEGUROS – Pessoa que quando nos estende a mão é
para nos emprestar uma caneta para assinar uma Proposta de Seguros.
RECHEIO – Tudo o que temos dentro de casa e que nos gabamos junto
dos amigos que compramos ao preço da chuva, mas que para a
Seguradora nos custou os olhos da cara.
RECLAMAÇÃO – É quando alguém entra na Seguradora a insultar a
mãe de toda a gente, mas que quando vai embora só diz mal da mãe
da pessoa que o atendeu.
REGULARIZADOR DE SINISTROS – Pessoa que tem como missão descobrir
de que forma um Sinistro pode ser recusado.
SEGURADORA – Entidade que aposta conosco que não nos vai
acontecer nada e nós apostamos que vai. O que perder paga.
SINISTRADO OU VITIMA – Sinistrado é alguém que sofreu um prejuízo
e é indemnizado pela Seguradora, a Vitima é alguém que jura a pés
juntos que não teve culpa nenhuma no acidente.
TERCEIRO – Pessoa que quando vamos a conduzir aparece não se sabe
de onde.
TOMADOR DE SEGURO – Pessoa que toma o seguro (às vezes não lhe
chega litro e meio de água para engolir tanto papel).
VALOR SEGURO – Valor que quando ocorre um sinistro chegamos à
conclusão que nunca é suficiente para pagar o prejuízo.
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